2005/06/14

Edital

Vila Nova de Ourém, 28 de Janeiro de 1951.

Edital
Junta de Freguesia de V. N. Ourém
Recenseamento eleitoral dos che­fes de família

Manuel Maria de Sousa, Presidente da
Junta de Freguesia de Vila Nova de Ourém:

Faz público nos termos e para os efeitos do disposto no Código Administrativo de 31 de Dezembro de 1940, que a partir de 1 de Fevereiro e até ao dia 15 de Março, poderão os chefes de família requerer a sua própria inscrição ou a de terceiros no recenseamento eleitoral desta Freguesia, se uns ou outros, reunindo as condições de capacidade eleitoral, não estiverem inscritos.

Têm capacidade eleitoral e como tal podem ser inscritos no recenseamento:

1.º ‑ O cidadão português com família legitimamente constituída, que com ele viva em comunhão de mesa e habitação e sob a sua autoridade;

2.º - A mulher portuguesa, viúva, divorciada ou judicialmente separada de pessoas e bens, ou solteira, maior ou emancipada, quando de reconhecida idoneidade moral, que viva inteiramente sobre si e tenha a seu cargo ascendentes, descendentes ou colaterais;

3.º - O cidadão português maior ou emancipado com mesa, habitação e lar próprios.

Para constar se passou este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares do estilo e publicado no jornal local.

Vila Nova de Ourém, 15 de Janeiro de 1951
O Presidente
Manuel Maria de Sousa

No “Noticias de Ourém” a 28/01/1951

1 comentário:

Anónimo disse...

Que documento!
E só os recenseados, cumprindo essas "condições", podiam votar, se não tivessem sido cortados dos "cadernos" por serem "desafectos ao regime"...